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Aposentadoria Compulsória

O que é o benefício da aposentadoria compulsória?

R:É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 70 anos. A inatividade é automática e declarada a partir do dia imediato àquele em que o servidor (a) completar a idade limite (aniversário de setenta anos).

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?

R:Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade

O servidor público que atingir os 70 anos de idade pode continuar trabalhando?

R: NÃO! A aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades funcionais logo que publicado o ato de aposentadoria

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria compulsória?

R: O IPT

FORMA DE CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos Regimes de Previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

REAJUSTE DE BENEFÍCIO: Os proventos de aposentadoria compulsória serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.

Nos Órgãos de gestão de pessoas do executivo e Legislativo:
– Cada órgão se responsabilizará pela identificação dos servidores em atividade que completarão 70 anos. Esta verificação deverá ser feita previamente, com um mínimo de três meses de antecedência à data em que o servidor completar 70 anos; após feito o levantamento, enviar mensalmente ao IPT a lista com os servidores passíveis de aposentadoria compulsória, com previsão de cumprimento do requisito de idade nos próximos 3 meses.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Requerimento;
  • Certidão de Tempo de Serviço: Elaborado e Fornecido pela área de RH do respectivo ente público;
  • Copia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(C.P.F.), com os respectivos originais;
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS(Original), Caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS/Ente publico, casa haja tempo de serviço/contribuição em outro ente público;
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo supervisor;
  • Ficha da vida financeira;
  • Cópia da ficha funcional;
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo data da realização do concurso, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente.