Pensão por Morte – o que é e quais os documentos necessários para a solicitação
O que é o benefício da pensão por morte?
R:É o pagamento mensal ao dependente ou dependentes do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer.
Qual o valor da pensão por morte na hipótese do falecido ser ativo ou inativo?
R:Depende. Se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos até o teto do INSS, os dependentes receberão o benefício em seu valor integral. Todavia, se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos com valores superiores ao teto do INSS, os dependentes receberão este valor integral acrescido de 70% da diferença entre este valor e o valor dos proventos na data do óbito
Qual o objetivo do benefício da pensão por morte?
R:Amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração do segurado ativo e dos proventos do aposentado para sua sobrevivência
Quem é responsável pelo pagamento da pensão por morte?
R: O IPT
OBS: Obs. A pensão por morte consiste numa importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do segurado quando do seu falecimento ou ausência, tendo direito ao benefício os seguintes dependentes;
- Cônjuge ou companheiro (a) enquanto perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de fato, ex- cônjuge ou excompanheiro (a), desde que credores de alimentos;
- Filhos menores de 18 anos não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.
Contribuição previdenciária sobre a pensão por morte:A incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de benefício de pensão por morte é decorrente de determinação constitucional disposta na emenda constitucional nº. 41/03. Conforme a legislação lança-se a alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Informações complementares:Se cessar o direito à pensão de um (a) pensionista participante do rateio de cotas, esta parcela reverterá em favor das demais partes. O pagamento da quota individual de pensão por morte cessa:
- Pela morte do pensionista
- Para o (a) pensionista menor de idade ao completar 18 anos (exceto inválido);
- Pela emancipação do (a) pensionista menor, exceto na hipótese de emancipação para colação de grau em ensino superior;
- Pela cessação da invalidez (a) de pensionista inválido (a), verificada em pericia médica. O (a) pensionista inválido (a) está obrigado (a) submeter-se a exame médico-pericial, sob pena de suspensão do benefício.
Observação: Para o (a) cônjuge pensionista que receber o benefício em decorrência de pensão alimentícia, não há repasse de quotas, permanecendo sempre o percentual inicialmente concedido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:
- Solicitar declaração ao órgão de origem do servidor falecido, contendo: (valor da remuneração, Certidão de tempo de Serviço e função, mêm em que o servidor sairá da folha de pagamento.
- Requerimento assinado pelo beneficiário;
- Declaração do orgão de origem do servidor citada no item anterior;
- Cópia da certidão de óbito do servidor, com o original;
- Cópia da ficha funcional;
- Declaração, se houver, assinada pelo servidor falecido contendo a relação nominal dos beneficiários com indicação do grau de parentesco.
- Comprovantes da relação de parentesco, caso não tenham sido apresentados no ato da inscrição do dependente
- Encaminhamento, à área de RH, de uma cópia da portaria e de Oficío informando sobre a concessão do benefício e a data de sua publicaçào no Diário Oficial do Respectivo Ente Público.