O que é o benefício da aposentadoria compulsória?
R:É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 70 anos. A inatividade é automática e declarada a partir do dia imediato àquele em que o servidor (a) completar a idade limite (aniversário de setenta anos).
Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?
R:Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade
O servidor público que atingir os 70 anos de idade pode continuar trabalhando?
R: NÃO! A aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades funcionais logo que publicado o ato de aposentadoria
Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria compulsória?
R: O IPT
FORMA DE CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos Regimes de Previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
REAJUSTE DE BENEFÍCIO: Os proventos de aposentadoria compulsória serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.
Nos Órgãos de gestão de pessoas do executivo e Legislativo:
– Cada órgão se responsabilizará pela identificação dos servidores em atividade que completarão 70 anos. Esta verificação deverá ser feita previamente, com um mínimo de três meses de antecedência à data em que o servidor completar 70 anos; após feito o levantamento, enviar mensalmente ao IPT a lista com os servidores passíveis de aposentadoria compulsória, com previsão de cumprimento do requisito de idade nos próximos 3 meses.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:
- Requerimento;
- Certidão de Tempo de Serviço: Elaborado e Fornecido pela área de RH do respectivo ente público;
- Copia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(C.P.F.), com os respectivos originais;
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS(Original), Caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
- Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS/Ente publico, casa haja tempo de serviço/contribuição em outro ente público;
- Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo supervisor;
- Ficha da vida financeira;
- Cópia da ficha funcional;
- Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo data da realização do concurso, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente.